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Art. 15. O Conselho de Administração é composto por 11 (onze) Conselheiros
(titular)es e respectivos (suplente)s, dos quais 7 (sete) são natos e 4 (quatro) são eleitos,
como a seguir se especifica:
a . Conselheiros natos
a.1. 5 (cinco) indicados pelo Poder Público, sendo 1 (um) representante
do Poder Executivo do Estado do Espírito Santo e 4 (quatro)
representantes da Universidade Federal do Espírito Santo – UFES ,
designados pelo Conselho Superior da UFES;
a.2. 2 (dois) indicados por entidades da sociedade civil, sendo 1 (um)
representante da Federação das Indústrias do Estado do Espírito
Santo – FINDES e 1 (um) representante do - ESPIRITO SANTO
EM AÇÃO – Movimento Empresarial do Espírito Santo;
b. Conselheiros eleitos
b.1. 2 (dois) representantes dos Instituidores;
b.2. 2 (dois), pelos demais integrantes do Conselho de Administração da FEST,
sendo 1 (um) representante do setor produtivo do Estado do Espírito Santo e 1 (um)
representante da comunidade científica e tecnológica do Estado do Espírito Santo.
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